Aspectos contábeis do Terceiro Setor ainda geram dúvidas

Hoje, existem no Brasil pouco mais de 300 mil entidades da sociedade civil. Elas movimentam 8% do PIB, conforme dados da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong). A legislação que rege o funcionamento das entidades do terceiro setor, contudo, está dispersa em várias leis, o que dificulta o entendimento por parte dos gestores. No caso dos aspectos contábeis, as disposições ficaram reunidas nas Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros, mas o conteúdo ainda gera dúvidas entre essas organizações e seus contadores.

Para auxiliar os profissionais da Contabilidade e os gestores das entidades sem fins lucrativos, a Federação Brasileira de Contabilidade (FBC), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), produziu um manual de boas práticas e governança bastante abrangente.

“O Manual de Procedimentos do Terceiro Setor é voltado tanto para quem não está acostumado com a linguagem quanto para contadores”, explica o coordenador do grupo de estudos do CFC que produziu o material, José Antônio de França. Segundo o também presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis do Distrito Federal, “esse manual traz uma roupagem diferente, atualizada, por que incorpora os procedimentos das Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS”. O manual está disponível no site do CFC.

JC Contabilidade – O manual traz que tipo de conteúdo ao profissional contábil?

José Antônio de França – Esse manual traz um conjunto de práticas voltadas às organizações sociais sem fins lucrativos. Ele é o resultado de uma jornada que vem sendo trilhada desde o início dos anos 2000, quando foi editado o primeiro manual sobre Contabilidade e prestação de contas do terceiro setor e já teve duas edições. Esta edição traz uma roupagem diferente, atualizada por que incorpora os procedimentos das Normas Internacionais de ContabilidadeIFRS. O Brasil adotou o padrão das IFRS em 2010. Em 2012, o Conselho Federal de Contabilidade editou uma norma específica a essas organizações. O Manual do Terceiro Setor trabalha especificamente com o conteúdo dessa norma, a fim de ajudar os profissionais da Contabilidade.

Contabilidade – Então o manual é apenas para contadores?

França – Não. A primeira parte desse manual é para os gestores das organizações e não é preciso ter conhecimento técnico ou fluência na linguagem da Contabilidade para entender. A segunda parte, sim, é específica para o contador e tem capítulos sobre reconhecimento e avaliação das transações econômicas que a entidade pratica, análise de desempenho, informações contábeis e necessidade de auditoria.

Contabilidade – O que o manual e a norma trazem de particularidade no tratamento das informações dessas entidades?

França – O tratamento, do ponto de vista contábil, é bem específico, por que essas organizações normalmente trabalham com projetos e a norma da Contabilidade disciplina que cada projeto deve ter uma contabilidade específica. Sendo assim, é como se a entidade fosse uma carteira de projetos que trabalha distintamente cada um deles e reúne isso na contabilidade da entidade. Ou seja, aqui, um projeto não pode se comunicar com outro.

Contabilidade – E os contadores já estão se voltando especificamente para esse setor? Você acha importante especializar-se?

França – A necessidade dos contadores está em seguir a norma, por que uma Contabilidade fora da norma não é regular. Ela pode implicar em desaprovação das contas no Ministério Público. Nesse caso, do terceiro setor, elas são reguladas. Se for uma entidade que usufrua de benefícios tributários, ela é fiscalizada pela Previdência Social, Ministério da Justiça ou da Fazenda. Tem que seguir essas normas para que não tenha problemas de autuação fiscal ou de perda de benefícios.

Contabilidade – Outro assunto que também terá impacto direto no segmento da Contabilidade para o terceiro setor será o Regime de Parcerias Voluntárias – Lei nº 13.019/2014, que entrará em vigor em janeiro de 2016 e estabelece dois instrumentos que substituem os convênios, os Termos de Colaboração e os Termos de Fomento. O CFC prevê estudos e publicações sobre o assunto?

França – Esse conteúdo consta no estudo denominado Marco Regulatório do Terceiro Setor, uma lei que aguarda regulamentação da presidente da República. Porém, não está em vigor. Quando estiver em vigor, certamente iremos incorporá-lo no arcabouço normativo que já existe hoje. Por enquanto, permanece em vigor a norma atual.

Contabilidade – O que essa nova lei traz não deve ir contra a norma.

França – Não, não há nada contra a norma, mas ela flexibiliza algumas coisas, muda conceitos e prosseguimentos. Nesse sentido, se algum desses prosseguimentos tiverem de ser inseridos naquilo que se usa hoje, haverá naturalmente uma adequação da ITG 2002.

Fonte: Jornal do Comercio / Portal Contábeis

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