Responsáveis técnicos por balanços contábeis terão que cumprir educação continuada

Regra passa a valer em 2016 e atinge profissionais de empresas sujeitas à contratação de auditorias 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada. A norma, editada em novembro de 2014, determina, entre outras providências, que a partir do ano que vem, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte, têm de cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC).  O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor.

A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA 12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado Profissional nessa área. “Havia uma necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações” explica.

A contabilidade brasileira vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente, a partir de 2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria às normas internacionalmente aceitas. O movimento de convergência foi conduzido pelo CFC.  Com isto, a atualização profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade. “O profissional da contabilidade precisa estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos de empresas cuja contabilidade é de interesse de muitos públicos, como as reguladas pelo BCB, CVM e Susep, esta necessidade é ainda maior”, conta Breda. ”Esta exigência de que o profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também uma orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), que possui normas editadas a este respeito e que devem ser seguidas por todos os países membros, como é o caso do Brasil”, menciona o vice-presidente.

A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo aqueles que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são as instituições e eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado ou pode enviar email para o departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento.

Para esclarecer todos os pontos da norma o CFC está realizando reuniões com as entidades representantes das empresas sujeitas à auditoria. Em agosto ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). “Estão previstas outras reuniões com entidades de classe empresariais até o final do ano”, avisa Breda.

Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, entrou em audiência pública neste dia 1º de outubro e receberá sugestões até o dia 3 de novembro. As mudanças propostas agora visam fazer alguns ajustes técnicos na norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC.

Clique para acessar a audiência pública

 

Por Juliana Oliveira –  RP1 Comunicação

Fonte: Site CFC

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