NOVIDADES DO “FUNRURAL”

O produtor rural, pessoa física ou jurídica, sempre contribuiu para a Previdência Social (Funrural) e para o Senar na alíquota de 1,5% ou 2,05% toda vez que comercializa sua produção rural e emite nota fiscal.

A lei 13.606, de 2018, possibilitou que o produtor rural que tenha empregados possa escolher entre continuar com a contribuição sobre a comercialização da produção ou optar por contribuir sobre a folha de salários dos seus empregados, a partir de janeiro 2019.

O produtor rural empregador (pessoa física ou jurídica) que escolher contribuir sobre a folha de pagamento deverá recolher os seguintes percentuais:
• INSS (cota patronal): 20%;
• RAT (Risco de Acidente de Trabalho): 1 a 3%;
• SENAR: 2,5%.

Se o produtor rural optar por continuar o recolhimento sobre a comercialização da produção rural, deverá contribuir com os seguintes percentuais sobre o valor bruto da Nota Fiscal:

• INSS + RAT – 1,3%;
• SENAR – 0,2%

Se o produtor rural pessoa jurídica optar por continuar o recolhimento sobre a comercialização da produção, deverá contribuir com os seguintes percentuais sobre o valor bruto da Nota Fiscal:

• INSS + RAT: 1,8 %;
• SENAR: 0,25 %.

Orientamos que os produtores rurais procurem um contador para realizar os cálculos e identificar qual opção é mais vantajosa mediante sua atividade.

Entretanto, a Receita Federal publicou na Instrução normativa 1867/2019 e no ato declaratório 001/2019 que a contribuição do SENAR também fará parte das alterações, contrariando o entendimento legal.

Para evitar questionamentos futuros e recolhimentos indevidos, o Senar Central e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estão trabalhando junto à Receita Federal para rever essa situação, a fim de que o produtor rural faça sua opção correta, seja pela folha de salário dos seus empregados ou continue a contribuição sobre o valor da comercialização rural, sem descumprir nenhuma legislação vigente.

Ressaltamos que o produtor rural pessoa física, sem empregados, não pode fazer opção, devendo continuar a contribuir sobre a comercialização de sua produção.

Sistema FAES / SENAR-AR/ES e Sindicatos Rurais

Para mais esclarecimentos:
Setor de Arrecadação Senar-ES

(27) 3185-9224

arrecadacao@senar-es.org.br

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