SEFAZ ORIENTA SOBRE A TRANSMISSÃO DA EFD por desenquadramento do Simples Nacional

Saiba o que fazer caso tenha dificuldade de transmitir EFD por desenquadramento do Simples Nacional.

Os contribuintes que saíram do regime do Simples Nacional e passaram para o Ordinário em 01/01/2019, e não estavam habilitados para transmissão do SPED FISCAL até o dia 20/02/2019, deverão:

 

1) Verificar o regime de pagamento que consta dentro da AGV -CADASTRO;

 

2) Em caso de erro no regime de pagamento – encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: CADASTRO;

 

3) Se o regime de pagamento estiver correto e mesmo assim não conseguir enviar a EFD:

 

  1. a) Verificar se está habilitado através do link: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/consulta_habilitados.php

 

  1. b) Caso esteja habilitado, verificar o preenchimento do registro 0000, corrigir e transmitir novamente;

 

  1. c) Se não estiver habilitado para transmissão, registrar termo datado e assinado no Livro de Ocorrências, para comprovar à fiscalização que a multa por atraso é indevida;

 

  1. d) Logo que possível, transmita o arquivo de EFD.

 

4) Casos em que a empresa estiver com o regime de pagamento correto na AGV -CADASTRO e divergente no SINTEGRA – encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: SINTEGRA.

 

Ressaltamos que o FALE CONOSCO é o canal de atendimento da SEFAZ para dúvidas e solicitações.

Conteúdo publicado pela Sefaz em 21/02/19. https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2191

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