Revolução tributária na advocacia brasileira

Entre diversas alterações significativas para o Simples Nacional, trazidas pela publicação da Lei Complementar n° 147 no dia 8 de agosto de 2014, fica autorizado que os escritórios de advocacia façam parte do regime a partir de 2015.

O ano cheio de mudanças tributárias trará positivas mudanças para os advogados, uma vez que foi permitido que esses aderissem o regime, sendo ele caracterizado pelo recolhimento unificado de tributos e pela simplificação das obrigações acessórias.

Aqueles que quiserem aderir ao SuperSimples, deverão solicitar sua inclusão a partir do dia 1° de janeiro até o dia 30 do mesmo mês, não sendo possível solicita-la após esta data, assim como afirma o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal. Este poderá acarretar em diminuição da carga tributaria, servindo assim de estimulo a advocacia.

Optando pelo sistema, o advogado poderá pagar os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária de modo unificado, facilitando a contabilidade do seu escritório. Na tabela IV de tributação do Simples Nacional, consta que empresas com faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões terão alíquotas variantes de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

Para aqueles que estão aderindo à sociedade, a opção pelo SuperSimples pode ser feita no ato de criação. De certo, essa noticia é ótima, ainda mais para os advogados em inicio de carreira e para aqueles escritórios de advocacia de menor estrutura. É importante que todos consultem um profissional tributário para verificar se a opção é vantajosa para o seu caso, o E-Fiscal Regime de Tributação, por exemplo, é um aplicativo que mostra o melhor regime de tributação para cada empresa.

Por José Carlos

Fonte: Administradores / Portal Contábeis

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