Dasn – Simei deve ser entregue até 31 de maio

Consultor tributário da IOB/Sage, Valdir de Oliveira Amorim, explica quem está obrigado a apresentar o documento

Os microempreendedores individuais – MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn-Simei à Receita Federal até 31 de maio, domingo, até às 23h 59m e 59s. Os contribuintes que deixarem de cumprir com a obrigação terão de pagar multa mínima de R$ 50,00.

O consultor tributário da IOB | Sage, Valdir de Oliveira Amorim, comenta que a declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Segundo ele, no documento, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014. “Além disso, é importante informar se houve alguma contratação de funcionário e toda a descrição da despesa. A declaração conterá os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele”.

O MEI está obrigado a declarar ainda seu faturamento anual – receita bruta total – e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. “É muito importante transmitir a declaração com antecedência porque na última hora pode haver dúvidas ou contratempos. Há também o risco de sobrecarga no sistema nos últimos dias, o que dificulta a transmissão da declaração”, orienta o especialista.

Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o manual completo sobre a DASN-Simei, disponível no site do Sebrae – www.sebrae.com.br ou obter informações na Central de Relacionamento do órgão, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Benefícios

O MEI, enquadrado no Simples Nacional, fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda – IR, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Mensalmente ele tem de arcar com uma despesa de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria.

Pode ser MEI quem teve um faturamento bruto no ano-calendário anterior de até R$ 60 mil ou um proporcional de R$ 5 mil por mês. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade e licença-maternidade. O pagamento da taxa pode ser feito via Carnê da Cidadania ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

 

Fonte: IOB|Sage

chat