Auditor independente: atenção para a emissão de carta-conforto

Comunicamos que o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, reunido em 15 de maio de 2015, aprovou o CTA 23, que dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.

Os auditores devem ficar atentos aos itens dessa norma durante a emissão de carta-conforto em processo de oferta de títulos e valores mobiliários. Para mais informações acesse o documento aqui.

 

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