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Informamos aos profissionais que possuem Registro de Escritório Individual que não haverá cobrança de anuidade referente a este registro. A Resolução CFC nº 1.467/2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015 não contempla valores para Escritório Individual, assim não haverá pagamento para tal.
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