Informativo online do CRCES   nº 47 | Ano 2 | 16 de Janeiro de 2014

Informativo



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Pague sua anuidade 2015 até dia 31 de janeiro e tenha 10% de desconto.
 
Informamos aos profissionais que possuem Registro de Escritório Individual que não haverá cobrança de anuidade referente a este registro. A Resolução CFC nº 1.467/2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015 não contempla valores para Escritório Individual, assim não haverá pagamento para tal.
 
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