A Vice-Presidência de Registro é composta pela Câmara de Registro e possui a função de coordenar os trabalhos, bem como, os assuntos relacionados a projetos de incentivo ao registro.
Compromisso Legal
De acordo com o DL 9295/46, alterado pela Lei 12.249/10, o Conselho Federal de Contabilidade irá regular acerca dos princípios contábeis, do exame de suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
As Resoluções CFC nº 1.390/12 e 1.494/15 dispõe, respectivamente, sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis e sobre o Registro Profissional dos Contabilistas.
Clique no link abaixo para ter acesso ao conteúdo:
• Res. CFC nº 1.390/12 – Registro Organizações Contábeis
• Res. CFC nº 1.494/15 – Registro Profissional
Objetivos
• Orientar os profissionais de primeiro registro quanto ao exercício da profissão contábil;
• Promover debates e palestras de incentivo ao registro;
• Realizar novos registros profissionais e de organização contábil;
Contatos:
Carlos Darlan Patil
Vice-Presidente
Eduardo Darós
Chefe do Setor de Registro
Fone: (27) 3232-1611 e 1612
E-mail: registro@crc-es.org.br