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Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.
À gestão de riscos, portanto, cabe o tratamento eficiente das incertezas, seja pelo melhor aproveitamento das oportunidades seja pela redução da probabilidade ou do impacto de eventos negativos, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor e fornecer garantia razoável ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Em atendimento aos normativos públicos sobre a necessidade de adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, o CRCES por meio da Resolução nº 401, de 22 de outubro de 2019, instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCES, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e as responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos.
Já a Resolução 402, de 22 de outubro de 2019, aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCES, que estabeleceu a metodologia do Processo de Gestão de Riscos, a fim de garantir a correta adoção dos procedimentos, análise de riscos e tomada de decisões.
A aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos proporciona segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos objetivos estratégicos do CRCES.
O Comitê de Gestão de Riscos está definido na Portaria CRCES nº 83 de 20 de outubro de 2023.
Relatórios de Atividades:
Natureza, Categoria, Fluxo e Responsabilidades