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Política de Privacidades
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, torna pública as penalidades abaixo, conforme disposto nos artigos 70, 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020: