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CRC é uma Entidade criada pelo Decreto-lei 9.295/46. Como Órgão Regional, é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e sua jurisdição abrange todo o Estado do Espírito Santo.
A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Portanto, para os Profissionais da Contabilidade e para os Escritórios Contábeis exercerem suas atividades deverão ser registrados no CRC.
A Fiscalização do CRC é, por natureza, preventiva. Busca divulgar as normas e princípios que regem o exercício da profissão contábil, fiscalizando o cumprimento dos mesmos, e disciplina o relacionamento do profissional com o CRC e terceiros. Assim, a fiscalização abrange, de um lado, os aspectos preventivo ou de orientação e, de outro, o aspecto punitivo que objetiva levantar as irregularidades ocorridas e aplicar as devidas sanções, buscando, desta forma, o aprimoramento do exercício profissional.
Ajude a fortalecer o seu CRC, mantendo-se em situação regular e denunciando as irregularidades que sejam de seu conhecimento.