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De acordo com o art. 13 da Resolução CRCES nº 342/2014 que Aprova o regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e dá outras providências:
Art. 13. A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina é integrada por 06 (seis) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, na qualidade de seu membro efetivo.
§ 1º Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:
a) examinar e julgar os processos abertos contra pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos públicos, profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED);
b) sanear, avocar e desenvolver processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual;
c) responder às consultas sobre fiscalização, ética e disciplina;
d) examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina e propor as medidas e as ações pertinentes.
MEMBROS DA CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA – GESTÃO 01/01/2024 a 31/12/2025
Câmara de Fiscalização, Ética e DisciplinaCoordenador: Clair Martins da Silva
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Membro Efetivo | Membro Suplente |
Edimarcos Luchi (Coord. Adjunto) | Breno Mamari Pessoa |
Eduardo Tresena Porchera | |
Carlos Darlan Patil | José Carlos Bravo Alvarez Júnior |
Maurílio Correia Santana | Klaus Xavier de Oliveira |
Paula Antonela Vieira Pinto | Tamara Silva Daiello |
Roney Guimarães Pereira | Tamires Endringer Depes |