CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA

De acordo com o art. 26 da Resolução CRCES nº 493/2025 que Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES:

Art. 26. Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:

a) examinar e julgar os processos abertos contra pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público e privado, e contra profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED);

b) atuar com imparcialidade e observância do devido processo legal, e no exercício das funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED), e, para tanto:

I. receber e analisar denúncias e representações relativas a infrações éticas, disciplinares e de fiscalização profissional;

II. instaurar e conduzir processos de fiscalização e ético-disciplinares, desde a fase de investigação preliminar até a instrução processual completa;

III. coleta de provas;

IV. realizar ou propor diligências, inspeções e auditorias para apuração de fatos e promover a notificação e intimação dos envolvidos nos processos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;

V. elaborar relatórios circunstanciados e pareceres técnicos e jurídicos sobre os processos instruídos, com proposta de encaminhamento para julgamento;

VI. propor ao Plenário ou ao TRED a aplicação de medidas cautelares, quando cabível, para resguardar o interesse público ou a integridade da profissão;

VII. subsidiar o Plenário e o Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) com todas as informações e documentos necessários para o julgamento final dos processos;

VIII. monitorar a conformidade dos profissionais e organizações contábeis com as normas legais, regulamentares e éticas da profissão;

IX. propor ao Plenário e demais órgãos competentes aprimoramentos nas normas e procedimentos de fiscalização e disciplina.

 

MEMBROS DA CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA – GESTÃO 2026/2027

Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina

Coordenador: Edimarcos Luchi

Membro Efetivo Membro Suplente
Clair Martins da Silva (Coord. Adjunto) Breno Mamari Pessoa
Carlos Darlan Patil Eduardo Tresena Porcherra
Elido Emmerich Firme José Carlos Bravo Alvarez Júnior
Mário Zan Barros Márcio Antônio Cuzzuol Pereira
Rodrigo Sangali Marcos Antônio de Oliveira
Roney Guimarães Pereira Maurílio Correia Santana
Tamires Endringer Depes Maximiliano Duarte Santos

 

 

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