Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
De acordo com o art. 26 da Resolução CRCES nº 493/2025 que Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES:
Art. 26. Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:
a) examinar e julgar os processos abertos contra pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público e privado, e contra profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED);
b) atuar com imparcialidade e observância do devido processo legal, e no exercício das funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED), e, para tanto:
I. receber e analisar denúncias e representações relativas a infrações éticas, disciplinares e de fiscalização profissional;
II. instaurar e conduzir processos de fiscalização e ético-disciplinares, desde a fase de investigação preliminar até a instrução processual completa;
III. coleta de provas;
IV. realizar ou propor diligências, inspeções e auditorias para apuração de fatos e promover a notificação e intimação dos envolvidos nos processos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
V. elaborar relatórios circunstanciados e pareceres técnicos e jurídicos sobre os processos instruídos, com proposta de encaminhamento para julgamento;
VI. propor ao Plenário ou ao TRED a aplicação de medidas cautelares, quando cabível, para resguardar o interesse público ou a integridade da profissão;
VII. subsidiar o Plenário e o Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) com todas as informações e documentos necessários para o julgamento final dos processos;
VIII. monitorar a conformidade dos profissionais e organizações contábeis com as normas legais, regulamentares e éticas da profissão;
IX. propor ao Plenário e demais órgãos competentes aprimoramentos nas normas e procedimentos de fiscalização e disciplina.
MEMBROS DA CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA – GESTÃO 2026/2027
| Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
Coordenador: Edimarcos Luchi |
|
| Membro Efetivo | Membro Suplente |
| Clair Martins da Silva (Coord. Adjunto) | Breno Mamari Pessoa |
| Carlos Darlan Patil | Eduardo Tresena Porcherra |
| Elido Emmerich Firme | José Carlos Bravo Alvarez Júnior |
| Mário Zan Barros | Márcio Antônio Cuzzuol Pereira |
| Rodrigo Sangali | Marcos Antônio de Oliveira |
| Roney Guimarães Pereira | Maurílio Correia Santana |
| Tamires Endringer Depes | Maximiliano Duarte Santos |