De acordo com o art. 13 da Resolução CRCES nº 342/2014 que Aprova o regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e dá outras providências:
Art. 13. A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina é integrada por 06 (seis) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, na qualidade de seu membro efetivo.
§ 1º Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:
MEMBROS DA CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA – GESTÃO 01/01/2020 a 31/12/2020
Coordenador
Reinaldo Marques
Efetivos
Clair Martins da Silva (Adjunto)
Carlos Darlan Patil
Mário Zan Barros
Miguel dos Santos Costa
Mônica Fernanda Santos Porto Pires
Paula Nazareth Koelher
Suplentes
Edimarcos Luchi
Gilson Ventura dos Santos
Maurilio Correa Santana
Paula Antonela Vieira Pinto
Sergio Augusto Vieira
Walterleno Maifrede Noronha