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A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões de simplificação (Simplifique!) referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho.
O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.
Como atua a Ouvidoria do CRCES
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCES.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CFC; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.
Relatórios de Gestão
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