MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, estabeleceu critérios para facilitar a regularização do trabalho informal do Brasil, criando o Empreendedor Individual.
Dentre vários benefícios de um empreendedor individual, estão:
– Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Emissão de nota fiscal;
– Enquadramento no Simples Nacional;
– Isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI, CSLL);
– Valor fixo mensal de até R$ 33,25 – INSS, ICMS ou ao ISS;
– Auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.

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