Auditor independente: atenção para a emissão de carta-conforto
Comunicamos que o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, reunido em 15 de maio de 2015, aprovou o CTA 23, que dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.
Os auditores devem ficar atentos aos itens dessa norma durante a emissão de carta-conforto em processo de oferta de títulos e valores mobiliários. Para mais informações acesse o documento aqui.
Compartilhe esta notícia
As mais lidas
1
Emissão da NFS-e em Vila Velha passará por mudanças a partir de 1º de setembro
2
CRCES e TJES fortalecem parceria para realização do Seminário Estadual de Perícia e Auditoria
3
Campanha do CRCES Voluntário arrecada 947 itens para instituição de idosos
4
Contabilidade Eleitoral na Prática e novidades para 2026 será tema de palestra promovida pelo CRCES
5