BEm: Prazo para modificar acordos do programa foi estendido
Portaria publicada hoje aponta mudança de prazo para modificar acordo do BEm e dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor.
O governo publicou nesta manhã (5), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 18.560 que aumenta, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores.
Segundo nota do ministério, a medida é para dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores.
Outras medidas do BEm em vigor
Além da prorrogação do prazo para modificar acordo do BEm, a portaria também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.
Também foi confirmada a interposição de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário.
A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.
Outras atualizações tratam de notificações, prazos recursais e competências para o julgamento dos recursos.
Ficou estabelecido, por exemplo, que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e que poderão encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do benefício.
Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
BEm
O programa foi criado para oferecer medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020.
O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Enviado Por
ANANDA SANTOS
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