Domicílio Eletrônico: finalize a adesão por meio de confirmação via e-mail
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, que está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023.
A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.
Porém, é preciso ficar atento, já que a adesão só é finalizada após a confirmação feita ao clicar no link enviado para o e-mail que foi cadastrado no Sistema Virtual de Atendimento (SVA).
Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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