OBRIGATORIEDADE DE PONTUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA
Comunicado
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE,
A COMISSÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA do CRCES comunica aos profissionais da contabilidade que, a partir deste ano de 2019, nos termos da NBC PG 12(R3), aqueles responsáveis pela contabilidade das empresas que faturam acima de R$ 78.000.000,00, estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs, com no mínimo de 40 (quarenta) pontos. Para o cumprimento do programa os profissionais obrigados devem participar de cursos credenciados.
A relação das atividades válidas para o programa podem ser consultadas na NBC PG 12 (R3), no link: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2017/NBCPG12(R3)&arquivo=NBCPG12(R3).doc
Comissão de Contabilidade e Auditoria do CRCES
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