PEPC: justificativa até o dia 30 de junho
O CFC informa que foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 22/5/2015, Seção 3, páginas 146 e 147, Edital em cumprimento à NBC PG 12, que dispõe sobre Educação Profissional Continuada, informando que o prazo para apresentação de justificativas para o não cumprimento do PEPC encerra-se em 30 de junho, conforme abaixo:
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no item 44, da NBC PG 12, que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada, COMUNICA a abertura do prazo até o dia 30 de junho de 2015, a contar desta publicação, para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do CFC e que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, durante o exercício de 2014, apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no endereço SAS, Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70070-920 - aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, ou enviadas ao endereço eletrônico epc@cfc.org.br . O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este Edital e não havendo manifestação do interessado ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
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