Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.24
A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022: (Publicado em 27/04/2022)
| Código | Descrição do Produto |
| 217 | Óleo Diesel |
| 218 | Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel |
| *219 | GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. |
| 220 | Biodiesel |
| 221 | Querosene de Aviação |
| 222 | Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural. |
*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).
Fonte: PORTAL DO SPED
Compartilhe esta notícia
As mais lidas
1
Reforma Tributária reúne profissionais da contabilidade em seminário do CRC-ES no Dia do Contador
2
2º Exame de Suficiência de 2026: candidatos devem apresentar documento físico de identificação no dia da prova
3
Alerta de golpe: fiquem atentos a mensagens com cobrança indevida de anuidades
4
CRCES e TJES promovem seminário sobre os novos desafios da auditoria e da perícia contábil
5