Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP
ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma de implantação da DCTFWeb:
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
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