Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicação: 12 de maio de 2021
Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.


A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.


Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.


No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.


Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.


A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.


Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.


Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado.


 

























































































































UF 



Quantidade de CONTRIBUINTES 



AC 



160 



AL 



618 



AM 



937



AP 



82



BA 



3235 



CE 



2180 



DF 



1276 



ES 



574 



GO 



2350 



MA 



1337 



MG 



4879



MS 



1138



MT 



2178



PA 



1641 



PB 



1001 



PE 



1839



PI 



494 



PR 



2708



RJ 



4462 



RN 



771 



RO 



588



RR 



128 



RS 



2391



SC 



1489 



SE 



402  



SP 



18892 



TO 



360 



TOTAL 



58.110