RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PASSA A SER INFORMADA NA DCTFWEB A PARTIR DE OUTUBRO DE 2023

Publicação: 02 de outubro de 2023
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PASSA A SER INFORMADA NA DCTFWEB A PARTIR DE OUTUBRO DE 2023

Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.


Assim, em relação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a GFIP não deve mais ser utilizada para declarar débitos de reclamatória trabalhista, tampouco a GPS deve ser utilizada para pagamento dos valores devidos.


Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.


Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).


Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.


Em caso de dúvidas, basta consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi devidamente atualizado para discorrer sobre a reclamatória trabalhista.


Acesse aqui e confira o Manual.

[caption id="attachment_50049" align="alignnone" width="300"] Superintendência da Receita Federal, em Brasília.[/caption]

Fonte: Receita Federal