Simples Nacional: escolha para 2027 começa em setembro
Empresas que estão no Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime precisam ficar atentas às mudanças no calendário de opção para 2027. Com a Reforma Tributária, a escolha, que antes era feita em janeiro, passou a ocorrer em setembro e terá validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A mudança busca evitar um problema que ocorria no modelo anterior: como o resultado da opção saía apenas em fevereiro, uma eventual negativa poderia obrigar a empresa a desfazer operações realizadas durante janeiro.
Agora, a escolha é feita antecipadamente e passa a valer para frente. Além disso, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, depois da divulgação da alíquota de referência da CBS.
O que muda para 2027
Com as novas regras, o empresário precisa ficar atento a alguns pontos:
• Até 30 de setembro de 2026: prazo para escolher o regime que valerá para 2027;
• 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção realizada em setembro;
• Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro;
• Duas decisões: além de escolher se permanece no Simples Nacional, a empresa poderá definir como fará a apuração do IBS e da CBS.
Simples puro ou modelo híbrido?
A Reforma Tributária introduziu uma segunda escolha para as empresas que permanecem no Simples Nacional.
No chamado Simples puro, os tributos continuam sendo recolhidos de forma unificada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já no modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para parte dos tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.
Essa segunda escolha tem calendário próprio e ocorre de forma semestral: em setembro, para produzir efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, e em março, para o segundo semestre do mesmo ano. A diferença entre os modelos pode ter impacto tanto na tributação da empresa quanto na relação com seus clientes.
No Simples puro, o comprador recebe o crédito correspondente ao que foi recolhido pela empresa dentro do regime unificado. No modelo híbrido, a apuração regular permite o repasse do crédito integral de IBS e CBS.
Por isso, a escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas ou para o governo, já que o aproveitamento de créditos pode influenciar a decisão de compra e a competitividade do fornecedor.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, a mudança exige que as empresas antecipem a análise e tomem a decisão com base em números.
“Não é uma escolha que deve ser feita apenas para cumprir um prazo. É preciso analisar o impacto tributário e comercial de cada alternativa e entender qual modelo é mais adequado à realidade da empresa”, orienta.
A recomendação é que os empresários procurem seus contadores ainda em setembro para avaliar as possibilidades. A escolha feita agora terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e pode influenciar tanto o valor dos tributos quanto a relação comercial da empresa com seus clientes.
Serviço
Opção pelo regime para 2027: até 30 de setembro de 2026
Possibilidade de cancelamento: até 30 de novembro de 2026
Início dos efeitos da escolha: 1º de janeiro de 2027
Comunicação CRCES.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Para 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A mudança busca evitar um problema que ocorria no modelo anterior: como o resultado da opção saía apenas em fevereiro, uma eventual negativa poderia obrigar a empresa a desfazer operações realizadas durante janeiro.
Agora, a escolha é feita antecipadamente e passa a valer para frente. Além disso, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, depois da divulgação da alíquota de referência da CBS.
O que muda para 2027
Com as novas regras, o empresário precisa ficar atento a alguns pontos:
• Até 30 de setembro de 2026: prazo para escolher o regime que valerá para 2027;
• 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção realizada em setembro;
• Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro;
• Duas decisões: além de escolher se permanece no Simples Nacional, a empresa poderá definir como fará a apuração do IBS e da CBS.
Simples puro ou modelo híbrido?
A Reforma Tributária introduziu uma segunda escolha para as empresas que permanecem no Simples Nacional.
No chamado Simples puro, os tributos continuam sendo recolhidos de forma unificada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já no modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para parte dos tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular.
Essa segunda escolha tem calendário próprio e ocorre de forma semestral: em setembro, para produzir efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, e em março, para o segundo semestre do mesmo ano. A diferença entre os modelos pode ter impacto tanto na tributação da empresa quanto na relação com seus clientes.
No Simples puro, o comprador recebe o crédito correspondente ao que foi recolhido pela empresa dentro do regime unificado. No modelo híbrido, a apuração regular permite o repasse do crédito integral de IBS e CBS.
Por isso, a escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas ou para o governo, já que o aproveitamento de créditos pode influenciar a decisão de compra e a competitividade do fornecedor.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, a mudança exige que as empresas antecipem a análise e tomem a decisão com base em números.
“Não é uma escolha que deve ser feita apenas para cumprir um prazo. É preciso analisar o impacto tributário e comercial de cada alternativa e entender qual modelo é mais adequado à realidade da empresa”, orienta.
A recomendação é que os empresários procurem seus contadores ainda em setembro para avaliar as possibilidades. A escolha feita agora terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e pode influenciar tanto o valor dos tributos quanto a relação comercial da empresa com seus clientes.
Serviço
Opção pelo regime para 2027: até 30 de setembro de 2026
Possibilidade de cancelamento: até 30 de novembro de 2026
Início dos efeitos da escolha: 1º de janeiro de 2027
Comunicação CRCES.
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