Cooperação Fiscal avança com a implantação de novas funcionalidades

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, expandiu o Projeto Cooperação Fiscal. A partir de agora, contribuintes que possuem divergências entre o ICMS declarado na Escrituração Fiscal Digital e não recolhido ou recolhido a menor serão informados por meio do Projeto Cooperação Fiscal, disponível na Agência Virtual (AGV), e terão a possibilidade de autorreguralizarem as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

A ideia central do projeto é criar um ambiente interativo dentro da AGV, no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes e contabilistas poderão apresentar justificativas e ou providenciar a autorregularização.

Neste sentido, caso o contribuinte receba uma notificação, na AGV, informando diferença de valor entre o ICMS declarado na EFD e o efetivamente recolhido, ele deverá apresentar justificativa ou fazer o recolhimento da diferença, por meio da emissão do DUA vinculado à inconsistência, pela própria plataforma do Projeto Cooperação Fiscal. Quando for o caso, também será possível solicitar a retificação da EFD ou o Re-DUA pela própria plataforma do Cooperação Fiscal.

O primeiro serviço disponível no Cooperação Fiscal foi a apresentação de inconsistências relacionadas à omissão de arquivos EFD. Este serviço está em fase de expansão e em breve alcançará todos os contribuintes que apresentem omissão de EFD.

O próximo produto do Projeto a ser disponibilizado, já com o piloto em execução, contempla os contribuintes omissos dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (DAS-D).

A partir do início de dezembro, deverá entrar em produção o piloto que apontará as divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Funcionalidades:
A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresenta a data de vencimento para autorregularização, permite interação entre contribuinte e Fisco, e possibilita o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.

Após a regularização, não será necessário enviar e-mail ou qualquer outra providência por parte do contribuinte. Caso a pendência não seja sanada, será emitido um Aviso de Cobrança para cada contribuinte, o que vai impedir a emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) e possibilitará a inscrição do débito em Dívida Ativa.

Os interessados em obter mais informações devem acessar o link Perguntas e Respostas abaixo e clicar na opção Cooperação Fiscal http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.

 

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2158

chat