ATIVIDADES DE BAIXO RISCO NÃO NECESSITARÃO APRESENTAR ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, intitulada “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, define que as atividades de baixo risco não necessitam de atos públicos de liberação para iniciarem suas atividades

O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, do dia 24/6/19, a Portaria nº 503-R, que trata das definições que atualizaram as Normas Técnicas 01 Parte 01 e Parte 03 do CBMES.

Em síntese, as atividades consideradas de baixo risco não necessitarão apresentar alvará do Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, o sistema é capaz de gerar uma Declaração de Dispensa de forma automática, caso o empreendedor precise apresentar alguma comprovação de sua condição perante o CBNES.

Segundo informa o Ten Cel BM Cosme, o Micro Empreendedor Individual (MEI) estará enquadrado no baixo risco se atender a todos os quesitos previstos no item 5.5.4.2.3.1 da NT 01, Parte 03, que sofreu três modificações.

Ofício nº 028/2019 – CAT/CBMES (CIRCULAR)

Atividades de “médio risco” ou “baixa complexidade” que recebem um alvará automaticamente após a inserção de dados no sistema, ou seja, esses estabelecimentos estão dispensados de vistoria prévia para se regularizarem. Essa possibilidade já existia no sistema, foi criada com o objetivo de dar celeridade ao processo de licenciamento das edificações/atividades de baixa complexidade.

As orientações sobre as medidas de segurança necessárias em imóveis com menos de 900m² e menos de 9,0m de altura. Para os casos dispensados do Alvará do CBMES estão disponíveis em: http://crc-es.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Ten_Cel_Cosme_Orientação-Sobre-Medidas-de-Segurança.pdf

O CBMES coloca a disposição seus canais de comunicação para sanar eventuais dúvidas:

Tels. 31943670 / 3654 ou através do e-mail: siat.atendimento@bombeiros.es.gov.br

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