A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade do ES para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.

O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.

Atribuições da Ouvidoria

• promover a participação do usuário na gestão do CRCES, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
• propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
• receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento, a coerência das respostas com as informações constantes na Carta de Serviços do CRCES e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários;
• estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CRCES;
• produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas;
• exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão; e
• receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!

Como atua a Ouvidoria do CRCES

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCES.

As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCES; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.

O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.

Relatórios de Gestão da Ouvidoria

Tipos de manifestações

• Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
• Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
• Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.
• Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
• Solicitação: pedido para adoção de providências.
• Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Orientações gerais

Primeiramente, verifique se sua dúvida pode ser respondida na nossa página de PERGUNTAS FREQUENTES.

 

chat