Receita Federal: Nota sobre as exclusões do Simples Nacional – 2015.

Em setembro deste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. No Estado do Espírito Santo foram enviados quase 14 mil ADE.

Assim, sem esgotar o assunto, abaixo seguem alguns esclarecimentos e procedimentos a serem observados:

1- A data de “corte” para seleção dos contribuintes que possuíam débitos foi o dia 07/08/2015;

1.1- Assim, caso o contribuinte tenha pago/parcelado seus débitos em data muito próxima ao dia 07/08/2015, pode ter recebido o ADE de exclusão, todavia, quando do processamento final, esses contribuintes não serão excluídos, pois o sistema não encontrará mais os débitos que fizeram parte do ADE (sugere-se que o contribuinte consulte sua situação fiscal para se certificar de que os débitos foram baixados). Neste caso, o contribuinte não precisa protocolizar impugnações;

2- os débitos devem ser regularizados em até 30 dias contados do recebimento do comunicado de exclusão;

3- os débitos podem ser regularizados por meio de pagamento à vista (não tem redução), ou por meio de parcelamentos, que na maioria dos casos podem ser solicitados diretamente na página da Receita Federal do Brasil na internet;

4- havendo a regularização não há necessidade de comparecimento nas unidades de atendimento, e a exclusão será cancelada automaticamente. Também não é necessário protocolizar impugnações ou petições para informar que as pendências foram regularizadas;

5- Caso não haja a regularização dentro do prazo, o contribuinte será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2016;

6- As exclusões por débitos não geram impedimentos de nova opção, assim, durante o mês de 01/2016, o contribuinte poderá solicitar nova opção, deste que atenda aos requisitos previstos na legislação (não haja existência de débitos, exerça apenas atividades permitidas etc);

7- Na página da Receita Federal, em <Serviços para a Empresa> Simples Nacional> Exclusão Simples Nacional>, estão disponíveis informações complementares, bem como serviços que possibilitam ao contribuinte consultar seus débitos.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES

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