Petição que pede a anulação de multas da GFIP ultrapassa 10 mil assinaturas em dois dias

Documento pede agilidade na aprovação do PL nº 7.512/2014, que prevê a extinção da cobrança retroativa.

A cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013 pode afetar milhões de empresas brasileiras, segundo estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública  solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas. Em menos de dois dias já foram mais de 10 mil assinaturas.

De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos. A proposta tem obtido uma grande adesão, já que mais de 6 mil pessoas assinaram a petição nas primeiras 24 horas. Lançado na tarde da última segunda-feira (3), o pedido já reunia 10,3 mil assinaturas até às 12h30 desta quarta-feira (5).

O PL, que atualmente tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, foi sugerido pela Fenacon, já que as multas podem provocar graves prejuízos aos contribuintes. “A GFIP tem prazo de entrega, entretanto, uma vez que a obrigação é cumprida de forma espontânea, mesmo que com atraso, não cabe a lavratura de auto de infração pelo seu descumprimento”, analisa o presidente da federação, Mario Berti.

Consequências

Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500. Considerada medida danosa, a título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a continuidade da atividade.

Exclusão do Simples

A necessidade de sensibilizar os Poderes Executivo e Legislativo também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Simples Nacional. Com a existência destes débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Simples Nacional podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.

A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. “Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas”.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon 

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.

 

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