APRESENTAÇÃO

De acordo com o Decreto nº 9.203/2017, Governança é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a:

– assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade;

– aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades;

– promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

No CRCES, a Governança compreende a seguinte estrutura:

A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a então comissão de Governança do CRCES, seguiu o modelo de Governança do CFC e considerou os mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG – liderança, estratégia e controle e os componentes imprescindíveis para que as funções de avaliar, direcionar e monitorar fossem executadas de forma satisfatória.

Assim, conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.549/2019, foram identificadas as ações promovidas pelo CRCES associadas a cada um dos componentes dos mecanismos de governança e relacionadas às necessidades de normativos a regulamentar.

Abaixo apresentamos as práticas de governança normatizadas pelo CRCES, alinhadas ao CFC:

Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pelo Comitê GIRC – Governança, Integridade, Riscos e Controles, instituído pela Portaria CRCES  nº 113/2020.

 

Delegação de Competências

Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.

Por meio dela busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.

Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.

No CRCES, a Portaria CRCES nº 118/2020 estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços, de gastos com diárias e passagens e de documentos oficiais, no âmbito do CRCES, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.

 

Cadeia de valor

A cadeia de valor do CRCES representa os quatro pilares da nossa Lei de Regência, que viabiliza ao CRCES orientar, fiscalizar o exercício da profissão contábil, além de promover a Educação Continuada dos profissionais. Abaixo, demonstramos de que forma gerimos recursos, processos e entregamos valor à sociedade.

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