ESCOLHIDOS TRÊS NOMES PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA AO CONSELHO FISCAL DO BANESTES

Escolhida_Mat_Lista_TrípliceA Plenária 1.559, realizada no dia 26 de janeiro de 2016, resultou em importantes decisões. Entre elas foram escolhidos os três contadores indicados para fazer parte de uma lista tríplice encaminhada ao Conselho Fiscal do Banestes. São eles:
Carlos Barcellos Damasceno, José Américo Bourguinhom e Gabriel Brunoro.

Apenas um dos contadores será o representante do CRCES no Conselho.
Os profissionais foram escolhidos entre seis nomes indicados anteriormente. Após a indicação, caberá ao Banestes decidir pelo profissional a tomar posse no cargo.

A Lista tríplice, como o próprio nome diz, é composta por três nomes de profissionais indicados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) para integrar determinados conselhos de órgãos públicos e/ou privados. Entre eles, podemos citar o Banestes, a Junta Comercial do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e as prefeituras de Vitória e Vila Velha.

Conquista

A indicação de profissionais registrados ao CRCES para compor conselhos fiscais desses órgãos é uma conquista da categoria. Dessa forma, o Conselho obtém voz ativa e também atua como agente fiscalizador de importantes órgãos que prestam serviços à sociedade. No caso do Banestes, o profissional indicado tem mandato de um ano.

Na condição de membro do Conselho Fiscal Efetivo do Banestes, compete ao conselheiro: fiscalizar os atos do Conselho de Administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer às informações complementares (recomendações que julgar necessárias e úteis à assembleia-geral).

Providências

Além disso, o membro do Conselho Fiscal opina sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia-geral; tem o dever de denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem e sugerir as providências úteis à administração para interesses da companhia.

É ele também responsável por convocar assembleia-geral e extraordinária; analisar o balanço e demais demonstrações financeiras elaboradas mensalmente; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e fazer recomendações. Se for o caso, é o profissional que solicita aos órgãos da administração esclarecimentos ou informações relativas a sua função fiscalizadora.

Por: João Batista de Souza

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