Destine seu imposto de renda para o FIA e contribua com projetos sociais

O FIA é o Fundo para a Infância e Adolescência, de natureza pública, que aplica recursos, exclusivamente, em ações e projetos de fortalecimento da política de atenção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

O FIA tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e é um fundo que não tem autonomia administrativo-financeira (não tem CNPJ), sendo sujeito à supervisão do órgão ao qual seja vinculado.

 

As doações para o Fundo podem ser destinadas às esferas Federal, Estadual ou Municipal. No Espírito Santo, a gestão do FIA é realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e, em caráter municipal, pelas secretarias semelhantes a essa, sempre através de conselhos compostos por autoridades oficiais e representantes da sociedade civil.

 

Para a presidente do Instituto João XXIII, Adriana Giuberti Bergi, a destinação do imposto de renda para o FIA é de fundamental importância para a realização das ações junto às crianças em situação de risco social.

 

Quem pode doar

 

Pessoas físicas e jurídicas podem doar ao Fundo para a Infância e a Adolescência, com direito a dedução no Imposto de Renda (Art. 260 do ECA);

 

As empresas privadas e estatais também podem destinar verba para o fundo com abatimento no IR. Além disso, as empresas podem contribuir com o FIA divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários de sua empresa.

 

Pessoa Física: quem apurar imposto de renda devido e utilizar o modelo da declaração de ajuste anual completo. A Pessoa Física pode destinar para o FIA até 6% do Imposto de Renda devido.

 

Pessoa Jurídica: se tributada no regime do lucro real, pode doar até 1% do Imposto de Renda devido.

 

Como fazer a doação até 30 de dezembro

 

Faça contribuições em valores durante o ano ou contribuição única até o último dia útil do ano. O depósito deve ser identificado e deve conter nome ou denominação social, CPF ou CNPJ do depositante para a conta bancária própria do FIA Municipal.

 

As doações podem ser feitas mediante depósito, DOC – Documento de crédito, Transferência entre contas bancárias ou TED – Transferência eletrônica, em uma das contas bancárias do FIA.

 

 

Por Fernanda Rossi – CRCES

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