Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ

Fonte: Assessoria de Comunicação Social RFB

Convênio permitirá que as mudanças sejam concluídas diretamente pelos cartórios

Foi assinado convênio entre a Receita Federal do Brasil e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP), com foco na integração cadastral e desburocratização.

A partir de agora, as solicitações de inscrição, alteração e baixa de CNPJ poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Dessa forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.

Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim).

Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.

Importante destacar que a Receita Federal, por meio da Redesim, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.

A expectativa é de que, a partir do próximo mês, diversos cartórios em vários estados já estarão prontos para se conectarem por meio da Redesim e para prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.

Fonte: CRCMG

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