regularização para as Eleições 2015

Nos dias 17 e 18 de novembro próximo, realizar-se-á a eleição para a renovação de 1/3 (um terços) do Plenário do CRC/ES.

Informamos que de acordo com o artigo 2º da Res. CFC nº 1.480/2015 o voto é obrigatório e será exercido por Contador e Técnico em Contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro definitivo originário ou registro definitivo transferido e que, caso o profissional deixe de votar ou justificar a impossibilidade no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição, será penalizado com a multa no valor de R$ 127,20 (cento e vinte e sete reais e vinte centavos).

Nesta oportunidade, lembramos que, para que possa exercer o direito a escolher seus representantes no órgão fiscalizador do exercício da profissão contábil, é necessário que esteja em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza (§ 2º, do art. 2º da Res. CFC 1.480/2015).

A anuidade do exercício de 2015 poderá ser parcelada em até 07 (sete) vezes diretamente no site do CRC-ES: www.crc-es.org.br (serviços – serviços online – acesso restrito ao cadastro – profissional).

Quanto aos débitos existentes até o exercício de 2014, estão inscritos em Dívida Ativa e poderão ser parcelados junto ao Setor Jurídico deste Órgão, pelo tel.: (27) 3132-1607 ou através dos e-mail’s: cobranca@crc-es.org.br e douglas.ferrari@crc-es.org.br

 

Não à inadimplência!

Regularize seus débitos com descontos

e de forma parcelada

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu através da Resolução CFC n.º 1.368/11, os Critérios para Concessão de Parcelamento de Créditos de Exercícios Encerrados (Anuidades e Multas), para o Sistema CFC/CRC’s.

A partir de agora, conforme previsto na Resolução, poderão ser pagos os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, com desconto dos acréscimos legais de multa e juros de mora. Tais débitos serão atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do INPC.

Conforme estabelecido no artigo 13, da Resolução CFC nº 1.368/2011, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014, que NÃO TENHAM SIDO OBJETO DE PARCELAMENTO ANTERIOR, poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:

 

Forma de pagamento Desconto
I – à vista 50% de desconto
II – de 2 a 12 parcelas 40% de desconto
III – de 13 a 24 parcelas 30% de desconto
IV – de 25 a 36 parcelas 20% de desconto

 

O parcelamento SEM REDUÇÃO poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

Para mais informações: (27) 3232-1607 / cobranca@crc-es.org.br e douglas.ferrari@crc-es.org.br

 

 

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