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Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital criado pelo governo federal para modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo só que mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm de fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O EFD-Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas a elas pela legislação do Imposto de Renda que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.
Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas, é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica, e não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.
Quem não entregar a declaração fica sujeito a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Fonte: REDE JORNAL CONTABIL / Portal Contábeis