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A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, em cumprimento as disposições contidas no art. 60 da LEI nº 8.934, de 1994, no artigo 32, Inciso II, letra “h” e no artigo 48, todos do Decreto 1.800, de 1996 e na Instrução Normativa nº 5, de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI,
CONSIDERANDO
– a necessidade de promover a depuração do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis; e
– a necessidade de disponibilizar a utilização de nomes empresariais;
Torna Público que irá proceder ao cancelamento de Empresários e de Sociedades Empresárias que não procederam qualquer arquivamento na JUCEES, no período de 10(dez) anos, contados da data do último arquivamento, no termos do presente Edital.
Clique aqui e confira o Edital de Cancelamento.
Poderão ser inativadas cerca de 9(nove) mil empresas, caso os responsáveis pela mesma não seguirem as orientações do Edital. O prazo para arquivamento das comunicações de funcionamento ou de paralisação de atividades, bem como qualquer alteração nos dados das empresas relacionadas será até o dia 30.11.2015.
A relação das empresas a serem inativadas poderá ser visualizada no link Inativação/Reativação no site da JUCEES.
As empresas canceladas com base no art. 60 da Lei 8.924/1994 perderão a proteção ao nome empresarial e poderão ter suas inscrições tributárias suspensas.