Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Aprovados têm até dois anos para efetuar o registro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou na última sexta-feira (23/10), no Diário Oficial da União – seção 3, páginas 272 a 285 –, o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizado no dia 20 de setembro. Foram aprovados 5.580 candidatos.
A aprovação no exame é condição necessária para obtenção do registro profissional. O candidato aprovado tem até dois anos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, para fazer o registro.
Para concluir o processo, ele deve procurar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição e preencher o pré-registro online. Depois dessa etapa, deverá pagar as taxas referentes ao registro, à carteira de identidade profissional e à anuidade. De posse dos comprovantes de pagamento, o profissional deverá se dirigir ao CRC ou à delegacia do Conselho Regional da jurisdição em que fez o pré-registro, levando duas fotos 3×4, diploma, RG, CPF, comprovante de regularidade com o serviço militar – para o gênero masculino –, título de eleitor e comprovante de endereço.
O vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, alerta os candidatos para que não percam o prazo para se registrar”, uma vez que, ocorrendo o final do prazo, será necessária nova aprovação em exame de suficiência para obtenção de registro profissional.
Prova
A prova é realizada duas vezes por ano, uma edição a cada semestre, e é composta por 50 questões. Os candidatos são avaliados sobre temas relativos à Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; noções de Direito e legislação aplicada; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; legislação e Ética Profissional; Princípios da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; e Língua Portuguesa. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% da prova.
“O Exame de Suficiência é uma segurança de que a sociedade terá no mercado um profissional que tem condições para exercer a contabilidade”, conta Zafra.
A lista completa dos aprovados pode ser consultada AQUI
Fonte: Site CFC