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Será realizada, nos dias 5 e 6 de novembro, na sede do CFC, em Brasília (DF), a eleição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o preenchimento de vagas de contadores e técnicos em contabilidade, destinadas à composição de um terço e mandato complementar de dois terços do plenário da entidade.
Para a composição de um terço do plenário (mandato de 1º/1/2016 a 31/12/2019), serão eleitos nove conselheiros efetivos e respectivos suplentes, nas categorias Contador ou Técnico em Contabilidade, dos Estados do Acre (AC), Amazonas (AM), Distrito Federal (DF), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio de Janeiro (RJ) e Roraima (RR).
Para mandato complementar de dois terços (1º/1/2016 a 31/12/2017), serão eleitos dois conselheiros suplentes na categoria Contador ou Técnico em Contabilidade dos Estados de São Paulo (SP) e Paraíba (PB).
Lei da Representatividade
Em agosto de 2005, foi sancionada a Lei n.º 11.160, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências. Com a Lei, o Plenário do CFC passou a ser constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional, e respectivo suplente, eleitos para mandato de quatro anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por um terço e dois terços.
O resultado da eleição do CFC será divulgado, no dia 6 de novembro, após a apuração e a proclamação da chapa vencedora, conforme previsto no Edital, publicado no dia 1º de outubro de 2015, no Diário Oficial da União.
Eleições nos CRCs
Nos dias 17 e 18 de novembro, mais de 520 mil profissionais devem participar do processo eleitoral que escolherá um terço dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de todos os Estados e do Distrito Federal. As eleições dos CRCs ocorrem a cada dois anos para mandatos de quatro anos. Nesta oportunidade, será renovado um terço dos plenários e, em 2017, dois terços.
Nas eleições para os CRCs, o voto é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade, sendo facultativo aos maiores de 70 anos. Para votar é preciso estar em situação regular com o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, quanto a débitos de qualquer natureza. O prazo para o profissional regularizar a situação no CRC encerra-se no dia 6 de novembro.
Por Fabrício Santos – Comunicação CFC / Site CFC