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A prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, para funcionárias do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), foi recebida com alegria entre as gestantes do Regional.
Aprovada pelos conselheiros do CRCES por unanimidade, na Plenária realizada no dia 22 de março, a licença-maternidade de seis meses beneficiará não apenas as gestantes, mas também as mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, de acordo com a RESOLUÇÃO CRCES N.° 359/2016, que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade no âmbito do Regional.
A prorrogação, autorizada pela Lei Federal nº 11.770/2008, garantirá um maior benefício à saúde da criança, já que resguarda o período natural e indispensável para criar um vínculo afetivo maior entre a mãe e o bebê, contribuindo inclusive com o aleitamento materno, no caso das gestantes.
Segundo a assistente administrativo do CRCES, Tatiane Rasseli Pezzin, a medida trará benefícios para o bebê e para ela. “Fiquei muito feliz com a decisão do CRCES, pois terei a possibilidade de estender a amamentação exclusiva até os seis meses, além disso, essa medida contribuirá para a minha produtividade, já que unir a satisfação da maternidade e os cuidados da saúde do bebê faz muita diferença no rendimento do trabalho que desempenho no CRCES.”
Já, para a contadora do Regional, Soleane Souza Viana, a prorrogação enriquecerá o relacionamento materno. “O período que passamos com os nossos filhos são mágicos e nos proporcionam felicidade indescritível. Essa medida enriquecerá ainda mais o nosso relacionamento materno e contribuirá com a saúde e bem estar de nossos pequenos. Afinal, esses seis meses são o único período da vida deles que a atenção e o cuidado não é compartilhado ou terceirizado.”
Para o presidente do CRCES Haroldo Santos Filho a decisão de prorrogar a licença-maternidade deve-se pelo reconhecimento às mulheres trabalhadoras, que lutam para conciliar família e trabalho, visto que dado a uma condição histórica, sobrecaem sobre elas múltiplas tarefas necessárias à manutenção da Organização Familiar.
“É mais do que justo oferecer esta condição às mães, em um período em que sentem a necessidade em se doar com maior intensidade ao filho recém-nascido”, enfatizou o presidente do CRCES.
Clique aqui e acesse a Resolução CRCES N.° 359/2016 na íntegra.
Texto: Fernanda Rossi
Foto: João Batista