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Convênio firmado entre o CFC e a Secretaria da Receita Federal, visa regularização da situação cadastral das empresas contábeis junto ao CRCES.
Se você possui uma organização contábil ativa com CNAE sob os números 6920-6/01 e 6920-6/02 fique atento !
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria da Receita Federal firmaram convênio com objetivo de disponibilizar aos Regionais a relação de empresas que possuem atividades no ramo de Contabilidade e de Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária para auxiliar na fiscalização das pessoas jurídicas que possuem a obrigação legal de estarem registradas nos Conselhos Regionais.
Ao todo, foram disponibilizadas 2160 (duas mil cento e sessenta) pessoas jurídicas das quais, após as devidas verificações em nosso sistema cadastral, foram confirmados os registros de 1.290 (mil duzentos e noventa) organizações contábeis. Desta forma, serão expedidas notificações/auto de infração às 870 (oitocentos e setenta) pessoas jurídicas restantes, dando início ao procedimento fiscalizatório regulamentar.
Estas 870 empresas não registradas no Regional, caracterizam infração à Lei nº 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Além disso, transgride as normas disciplinares e éticas da profissão contábil, facilitando assim o exercício da profissão pelos não habilitados e a prática da concorrência desleal.
As empresas notificadas terão o prazo legal de 15 dias para a regularização, podendo ser das seguintes formas:
Contudo, aqueles que não atenderem a notificação no prazo serão autuados e passíveis das sanções disciplinares e éticas, quais sejam: multa e advertência reservada, censura reservada ou censura pública.
Vale ressaltar que esta é a 2ª edição do convênio, e os profissionais que foram notificados na edição anterior e não regularizaram a situação no CRCES também poderão ser autuados.
Regularize a situação cadastral e evite as sanções previstas nas normas vigentes.
Colocamos o Setor de Fiscalização à disposição para esclarecimentos através dos telefones:
(27) 3232-1605 / 3232-1606
Por Rodrigo Sanz, com colaboração de JB Souza