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A Receita Estadual publicou no Diário Oficial, no último dia 02, o Edital de Intimação Subser 005, convocando contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a utilizar o documento eletrônico.
Mais de 4 mil empresas no Espírito Santo poderão ter a inscrição estadual suspensa (Art. 51, Inciso XXX do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R/02), caso não regularizem a situação até o próximo dia 16.
Essas empresas estão obrigadas a emitir a NF-e por constar no seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), descritos no Anexo único do Protocolo ICMS 42/009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009 e suas alterações.
Se forem suspensos, os contribuintes ficarão impossibilitados de receber e vender mercadorias.
Para se tornar emitente de NF-e, os contribuintes devem ler e seguir o Guia Prático da NF-e, disponível no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php.
A Sefaz também disponibiliza todas as informações sobre NF-e no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/
No caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o setor responsável, pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br .