Entrevista: Eleições CRCs 2017

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e coordenador da Comissão Nacional das Eleições CRCs 2017, Aécio Prado Dantas Júnior explica na entrevista a seguir, como funcionará o processo eleitoral deste ano.  

 

Por Comunicação Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 

 

1 – Quando ocorrem as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade?

Aécio Prado Dantas Júnior As eleições ocorrem a cada dois anos. Em 2015, houve eleições para renovação de um terço da composição dos plenários dos Conselhos Regionais e, em 2017, nos dias 21 e 22 de novembro, ocorrerá a votação para a escolha de dois terços dos conselheiros. Também haverá escolha de conselheiros para o preenchimento de vagas, em mandato complementar, no terço remanescente, nos CRCs do Amapá, da Bahia, do Distrito Federal, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Santa Catarina e do Tocantins.

 

2 – Qual a norma que regula o processo eleitoral?

Aécio Prado – As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade são regidas pela Resolução CFC nº 1.520, de 17 de fevereiro de 2017. Outro normativo que se aplica a esta eleição é a Resolução CFC nº 1.481/2015, que fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.

 

3 – Como o profissional pode votar? A votação é obrigatória?

Aécio Prado – As eleições são 100% eletrônicas, com votação pela internet. O voto é obrigatório, sendo facultativo apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos nas datas das eleições. Àqueles que deixarem de votar sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa.

 

4 – O que o profissional precisa fazer para regularizar sua situação no CRC a fim de participar das eleições?

Aécio Prado – O primeiro alerta que temos dado é no sentido de os profissionais manterem seus dados cadastrais atualizados nos CRCs. Para participar do processo eleitoral é necessário que os contadores e técnicos estejam em situação regular no seu Regional, quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes do início das eleições, ou seja, até o dia 10/11/2017.

 

5- Quais premissas foram determinantes para a contratação do sistema de eleição?

Aécio Prado – Sem dúvida, a premissa básica é a segurança das informações. A eleição pela internet não é uma novidade no Sistema CFC/CRCs. Já iremos para o nosso terceiro pleito totalmente eletrônico. O sistema não é desenvolvido pelo CFC. Trata-se de uma contratação, na qual são observados inúmeros critérios técnicos relativos à segurança da informação, sigilo de voto, disponibilidade e flexibilidade de acesso de qualquer localidade. A empresa vencedora da licitação, que, aliás, foi extremamente concorrida, tem expertise comprovada na realização de eleições eletrônicas em diversas entidades nacionais e internacionais. É um processo totalmente democrático e transparente, sendo facultada, às chapas concorrentes, uma demonstração técnica do sistema. Isso possibilita aos membros das chapas questionarem sobre quaisquer aspectos relativos à segurança dos dados e confidencialidade das informações. O sistema é auditado em várias etapas do processo, por empresa especializada em auditoria de sistemas, também contratada por meio de licitação, cabendo a esta atestar, mediante laudo técnico, a segurança e confiabilidade do sistema.

 

6- Como funcionará o sistema de eleição via internet?

Aécio Prado O profissional em situação regular no seu Conselho Regional poderá, de qualquer local com acesso a internet, inclusive por meio da utilização do seu smartphone, participar do processo eleitoral. Serão enviadas, a todos os profissionais, senhas provisórias, pelos Correios, em envelopes lacrados. Essas senhas, para serem utilizadas, deverão ser transformadas em definitivas, mediante a confirmação de uma série de dados pessoais, por parte dos profissionais, diretamente no sistema eletrônico de votação. Aqueles que, por qualquer motivo, não receberem as senhas pelos Correios, têm ainda a possibilidade de gerar uma nova senha provisória no sistema, devendo também, em seguida, transformá-la em definitiva. Com a senha definitiva, é só aguardar os dias de votação para participar do processo. É extremamente simples, cômodo, rápido e seguro.

 

7 – Como tem sido a aceitação da votação eletrônica?

Aécio Prado A comodidade de poder votar de sua residência, do seu ambiente de trabalho ou de lazer, sem ter que se deslocar para os locais de votação – como era no passado, enfrentando trânsito e dificuldades diversas, como de estacionamento e filas –, tem agradado bastante os profissionais. A cada edição, recebemos mais elogios. Para o CFC, que a cada ano vem implementando ações para tornar o processo mais simples, seguro e ágil, é muito gratificante ver que estamos no caminho certo.

 

8 – É possível votar através de Certificado Digital?

Aécio Prado Sabemos que uma grande parte dos profissionais da contabilidade possui certificado digital do tipo e-CPF. Várias atividades nossas dependem desse certificado. É possível votar com a utilização do certificado e-CPF e, nessa situação, é dispensada a utilização da senha enviada pelo CFC. A identificação do profissional se dá pelo próprio certificado, o que torna o processo ainda mais prático. Nas eleições de 2015, tivemos um percentual de 8,57%, ou seja, mais de 30 mil profissionais votaram por meio do e-CPF. Iremos realizar campanha estimulando o uso ainda maior do e-CPF agora em 2017.

 

9 – Com relação à propaganda eleitoral, existem impedimentos?

Aécio Prado – Os candidatos devem observar rigorosamente as determinações da Resolução CFC nº 1.520/2017. As principais vedações consistem na proibição de propagandas nas dependências dos Conselhos e em suas Delegacias, nos eventos promovidos ou apoiados pelos CRCs ou pelo CFC. Ainda, é vedada a distribuição de brindes aos eleitores.

 

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