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FONTE: Dra. TÂNIA GURGEL
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e já foi disponibilizado no inicio do mês Junho/2013 para os empregadores domésticos o portal eSocial, endereço www.esocial.gov.br, como a própria mensagem do site:
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013),independente da data de admissão do empregado.
Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
– Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
– Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
– Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho optativo, mas simimpositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de tempo, eis que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez, sendo que essas podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O empregador ira gerar um arquivo eletrônico no formato XML, ao todo são 44 tipos, divididos em três grupos: iniciais – serão os primeiros transmitidos, contemplam o cadastro de dados -, aleatórios – devem ser relatos no momento de ocorrência , e mensais – informações de rotina como folha de pagamento, esses são assinados digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal, em Agosto/2013 em São Paulo, houve um evento realizado pela Fenacon, Sescon e Thomson Reuters , autoridades presente da Receita Federal, apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade por tipo de regime de tributação das empresas, a saber:
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas setembro/2013, aonde deverá ser consultado CPF, PIS/NIT, Data de Nascimento na base dos sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Manual de especificação técnica do XML e conexão WEBSERVICE – outubro/2013;
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais – disponível a partir de novembro/2013;
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores disponível a partir de março/2014;
Implantação eSOCIAL por fases para o primeiro grupo de empresas:
Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de 30/04/2014, até 30/05/2014 – envio dos eventos mensais de folha de pagamento e apuração dos tributos – A partir de 07/2014 entrega regular com substituição da GFIP.
Empregadores Lucro Presumido e Simples Nacional, cadastramento no início de 30/09/2014, até 30/10/2014 – envio dos eventos mensais de folha de pagamento e apuração dos tributos – A partir de 11/2014 entrega regular com substituição da GFIP.
Implantação do eSOCIAL com recolhimento unificado MEI e PEQUENO PRODUTOR RURAL – 1º Semestre 2.014
Entrada do módulo de reclamatória trabalhista 01/2015
Não há duvidas que esse Sistema seja chamado em breve, como o maior projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho, processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações haverá modificações do atual modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ . As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação há previsão da substituição da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de Previdência Social (GPS), será realizado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração esta previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF Prev.
Com relação aos efeitos imediatos às rotinas das empresas, muito me perguntam por onde começar, digo para atender esse novo cenário recomendamos a revisão das rotinas atuais, cadastrados de empregados, fornecedores, cálculos dos tributários, laudos técnicos, adicional de periculosidade ou insalubridade dentre todo o universo de informações, pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo informações precisas e revisão das rotinas, cito, por exemplo, o impacto na contratação e desligamento de funcionários que deverão ser informados em real time, já pensou no sincronismo, entre os departamentos e laudos médicos!
Autora: Tânia Gurgel é uma profissional com 31 anos de experiência na área de controladoria e tributária, especialista em tributos, com ênfase em cruzamento eletrônico de informações fiscais, em especial em SPED e NF-e, é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Membro do Conselho da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), autora de diversos artigos relacionados a área tributária e ao SPED