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FONTE: COMUNICAÇÃO CFC
A Resolução CFC nº 1.445/13 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de julho (Seção 1, páginas 151 e 152), e está disponível para consulta no site do CFC. A Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
Após meses de discussões, pelos membros da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por representantes do CFC, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), da Fenacon e do Ibracon, a Resolução foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 26 de julho.
A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão fornecer informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e coordenador da Comissão, Enory Spinelli, a Resolução tem por objetivo regulamentar a Lei e também proteger o profissional de possíveis riscos nos quais possa incorrer no exercício da atividade contábil.
Membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras participaram das discussões com a Comissão instalada pelo CFC. O Coaf é o órgão federal responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei.
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