FISCALIZAÇÃO

APRESENTAÇÃO

A fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, por intermédio dos fiscais contratados para esta tarefa e por colaboradores para apoio operacional.

Compromisso Legal

Os Conselhos de Contabilidade, por meio da sua Fiscalização, têm como compromisso legal atuar como fator de proteção a sociedade de acordo com o previsto no Art. 2° do Decreto-Lei n° 9.295/46 c/c Art. 76 a Lei 12.249/10:

“Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o Art. 1º.

Assim, compete à Administração dos Conselhos de Contabilidade garantir o cumprimento da função Institucional estabelecida em Lei.

Atribuições

Em conformidade com a alínea “c” do artigo 10 do Decreto-Lei n° 9.295/46 e com o artigo 18 da Resolução CFC n° 1.612/2021 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições:

  • Desenvolver ações necessárias à fiscalização do exercício profissional e representar as autoridades competentes sobre fatos apurados, cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

Objetivos da Fiscalização

A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, como também a proteção ao usuário da Contabilidade. Para isso torna-se necessário conscientizar individual e coletivamente a classe, no sentido de valorizar cada um de seus membros, valendo-se, para tal fim, dos meios restritivos e coercitivos que se justifiquem e se coadunem com a dignidade, a responsabilidade e o respeito aos princípios profissionais, fazendo prevalecer sua autoridade no sentido de que as ações fiscalizatórias resultem em benefício à Sociedade.

Por esse motivo, deve a Fiscalização:

– Zelar para que sejam observadas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão contábil;
– Estimular a exação, a probidade e a diligência na prática da Contabilidade, salvaguardando o prestígio e o bom conceito dos que a exercem;
– Cooperar para a integração profissional e a consolidação dos princípios éticos; e atuar como fator de proteção aos usuários das informações contábeis.

 

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