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Para esclarecer sobre as aplicações e mudanças na legislação referente à prestação de contas das campanhas eleitorais, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) em parceria com o Tribunal Regional do Espírito Santo (TREES) realizaram, o Seminário de Prestação de Contas Eleitorais na tarde de quarta-feira (7/8), no auditório do Conselho.
Com um público formado por Profissionais da Contabilidade, Advogados e representantes de candidatos para as Eleições deste ano. O evento tratou da aplicabilidade da Legislação Eleitoral, com foco específico nas Resoluções TSE nº 23.553/2017 e 23.575/2018, que dispões sobre arrecadação, gastos e prestação de contas da campanha eleitoral.
O presidente do CRCES, Roberto Schulze fez a saudação de boas-vindas, em seu pronunciamento esclareceu a importância do tema e do Profissional da Contabilidade para a lisura do processo de prestação de contas eleitorais.
A legislação em vigor, determina, cada candidato e partido a terem um contador para prestação de contas eleitorais, tornando a contabilidade uma das atividades profissionais mais importantes neste pleito.
Durante a apresentação feita em conjunto, pela representante do CRCES em Viana/ES, contadora Ângela Sias e a equipe do TRE-ES, com o coordenador de Controle interno, Fabio Rosado e Mônica Pereira Trindade, assessora de Contas Eleitorais, os palestrantes abordaram o tema: Aspectos normativos da arrecadação de recursos e dos gastos de campanha das eleições de 2018”. Na oportunidade foram divulgadas orientações sobre – Arrecadação de recursos e gastos de campanha; Prestação de contas à Justiça Eleitoral através do SPCE; Inovações normativas relativas ao financiamento das campanhas eleitorais.
Estas orientações visam auxiliar os profissionais da área contábil enquanto autores da Contabilidade Eleitoral, capacitação os mesmos sobre a legislação eleitoral e contextualizando a prática das normas a serem observadas pelos candidatos e partidos políticos nas eleições de 2018.
O Profissional da Contabilidade é peça fundamental em todo este cenário, como regulamenta o parágrafo 4º, do Artigo 48 da RESOLUÇÃO Nº 23.553/17 – “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
Todo conhecimento é dinâmico, deve ser um fator multiplicador, desta forma, torna-se essencial para a Classe Contábil conduzir bem o seu trabalho, por isso, o CRCES trabalha para a valorização e o aperfeiçoamento de seus Profissionais.