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Comunicado Técnico CCA/CRC-ES Nº 001/2018 (para download)
(Janeiro/2018)
Este comunicado por finalidade resumir, a partir do documento original, os principais conceitos relacionados com o Reconhecimento de Receitas estabelecidos na NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, de forma a facilitar a leitura e entendimento da norma pelos interessados.
Estabelecer os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente.
O reconhecimento de receita de contratos com clientes passa a ter uma nova disciplina normativa, baseada na transferência do controle de um bem ou serviço, seja essa transferência observada em um momento específico, seja essa transferência observada ao longo do tempo, conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance” contratuais.
O controle do ativo refere-se à capacidade de determinar o uso do ativo e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios restantes provenientes do ativo. O controle inclui a capacidade de evitar que outras entidades direcionem o uso do ativo e obtenham benefícios desse ativo. Os benefícios do ativo são os fluxos de caixa potenciais (entradas ou economias em saídas) que podem ser obtidos direta ou indiretamente.
As definições dos principais termos mencionados na norma estão relacionadas em seu Apêndice A:
A norma deve ser aplicada a todos os contratos com clientes, com exceção de:
A entidade deve aplicar este pronunciamento ao contrato somente se a contraparte do contrato for um cliente. Para certos contratos, as entidades terão de avaliar seu relacionamento com a contraparte a fim de determinar se existe um relacionamento fornecedor-cliente. Alguns acordos de colaboração, por exemplo, são mais semelhantes a uma parceria, ao passo que outros apresentam um relacionamento fornecedor-cliente.
A norma define cliente como parte que tenha contratado uma entidade para obter bens ou serviços que sejam produto das atividades ordinárias da entidade mediante contraprestação.
Para atender o princípio de que uma receita reconhecida retrata a transferência de um bem ou o serviço, a norma estabelece um Modelo de 5 Passos que devem ser atendidos para o reconhecimento da receita:
5.1) Identificar o contrato com o cliente
A entidade deve primeiramente identificar o contrato, ou contratos, para fornecimento de bens e serviços para os clientes. Quaisquer contratos que criem direitos e obrigações exigíveis, com exceção daqueles mencionados no item 4 acima, se enquadram no escopo da norma.
Esses contratos podem ser escritos, verbais ou implícitos de acordo com as práticas comerciais usuais da entidade. Por exemplo, o histórico de práticas comerciais da entidade pode influenciar sua verificação para determinar se um acordo se enquadra na definição de contrato com cliente. Uma entidade que tenha a prática estabelecida de iniciar suas obrigações de desempenho com base em acordos verbais com os clientes pode verificar que esses acordos verbais se enquadram na definição de contrato.
A entidade deverá considerar o atendimento de todos os critérios a seguir antes de contabilizar uma receita, caso contrário não será considerado um contrato de receita:
(a) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
(b) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
(c) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
(d) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
(e) quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a entidade deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação quando devido. O valor da contraprestação à qual a entidade tem direito pode ser inferior ao preço declarado no contrato se a contraprestação for variável, pois a entidade pode oferecer ao cliente uma redução de preço.
Quando um contrato com um cliente não atende aos critérios descritos e a entidade recebe contraprestação do cliente, poderá reconhecer a contraprestação recebida como receita somente quando tiver ocorrido um dos seguintes eventos:
(a) a entidade não tem obrigações remanescentes de transferir bens ou serviços ao cliente e toda, ou substancialmente toda, a contraprestação prometida pelo cliente foi recebida pela entidade e não é reembolsável; ou
(b) o contrato foi rescindido e a contraprestação recebida do cliente não é reembolsável.
A entidade reconhecerá a contraprestação recebida do cliente como um passivo até que um dos eventos descritos acima ocorra ou até que todos os critérios descritos sejam posteriormente atendidos.
5.2) Identificação das obrigações de desempenho
No início do contrato, a entidade deve avaliar os bens ou serviços prometidos em contrato com o cliente e deve identificar como obrigação de desempenho cada promessa de transferir ao cliente:
(a) bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto; ou
(b) série de bens ou serviços distintos que sejam substancialmente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente.
Dentro de um único contrato (ou ‘pacote’ de contratos combinados como mencionado há pouco), a obrigação da entidade vendedora pode se resumir à entrega de um único produto ou serviço. Entretanto, são muito frequentes as situações em que um contrato tem no seu escopo mais de um produto e/ou serviço no mesmo acordo e que poderão no ser consideradas obrigações de desempenho distintas.
Outros aspectos a serem considerados:
5.3) Determinação do preço total da transação
A natureza, a época e o valor da contraprestação prometida por cliente afetam a estimativa do preço da transação. Ao determinar o preço da transação, a entidade deve considerar os efeitos de todos os itens a seguir:
(a) contraprestação variável;
(b) restrição de estimativas de contraprestação variável;
(c) existência de componente de financiamento significativo no contrato
(d) contraprestação não monetária; e
(e) contraprestação a pagar ao cliente.
A determinação do preço de uma transação comercial deverá ser realizada em consonância com as disposições contratuais e as práticas costumeiras de negócios onde o contrato foi celebrado.
Como princípio geral, a norma estabelece que o preço da transação é o montante de contrapartida que a entidade espera ter direito a receber em troca do bem ou serviço transferido para o cliente. Essa contrapartida prometida no contrato com um cliente pode incluir montantes fixos, montantes variáveis ou ambos. Também poderá conter um componente financeiro quando houver diferimento (ou antecipação) relevante da contrapartida em relação ao cumprimento da obrigação de desempenho pela entidade vendedora.
Em muitos casos, o preço da transação pode ser determinado prontamente, pois a entidade recebe o pagamento quando transfere os bens ou serviços prometidos e o preço é fixo (por exemplo, a venda de bens em uma loja varejista). Em outras situações, determinar o preço da transação pode ser mais complexo quando ele é variável, quando o pagamento é recebido em um momento diferente de quando a entidade fornece os bens ou serviços, ou quando o pagamento é efetuado de forma não monetária. A contraprestação paga ou a pagar pelo fornecedor para o cliente também pode afetar a determinação do preço da transação.
Demais assuntos a considerar:
5.4) Alocação do preço da transação a obrigação de desempenho.
Uma vez identificadas as obrigações de desempenho distintas (ou separadas) e determinado o preço da transação, a norma requer que a entidade faça a alocação do preço da transação às obrigações de desempenho. Isso normalmente é feito em proporção aos seus preços de venda individuais (ou seja, com base no preço de venda relativo individual). Como resultado, de modo geral, qualquer desconto no contrato é alocado proporcionalmente a todas as obrigações de desempenho separadas no contrato.
O objetivo maior é que essa alocação do preço da transação reflita o montante que a entidade espera ter direito a receber como contrapartida pela transferência de bens ou serviços associados a cada obrigação de desempenho individualmente.
Se o preço individual da venda não for observável de forma direta, estime-o considerando todas as informações razoavelmente disponíveis, como condições de mercado, fatores específicos e classe de clientes, considerando, conforme o caso: (i) estimativa de preços individuais; (ii) alocação de contraprestações variáveis e descontos; (iii) mudanças no preço da transação após a assinatura do contrato.
A norma recomenda como métodos adequados para estimar o preço individual de bem ou serviços, dentre outros:
5.5) Receita reconhecida quando do atendimento às obrigações de desempenho.
Uma entidade transfere o controle de um bem ou serviço ao longo do tempo e, assim, satisfaz a obrigação de desempenho e reconhece receita ao longo do tempo, se um dos seguintes critérios for satisfeito:
A norma esclarece que ativos são transferidos ao cliente quando (ou na medida em que) o cliente obtém controle sobre o ativo.
O controle sobre um ativo é definido na norma como a capacidade de direcionar seu uso e obter os benefícios remanescentes do ativo. É importante notar que também controla um ativo a entidade que for capaz de evitar que outras entidades direcionem seu uso e obtenham benefício do ativo. Portanto, quando o cliente obtém o controle do ativo objeto do contrato de venda, a obrigação de desempenho é satisfeita e a receita passa a ser ‘merecida’ e portanto, é reconhecida.
6) Outros tópicos de mensuração e reconhecimento
6.1) Garantias
Garantias são geralmente incluídas em acordos para a venda de bens ou serviços, expressa ou implicitamente, com base nas práticas habituais de negócio da entidade. O preço pode ser incluído no preço geral de compra dessas garantias ou especificado separadamente como um produto opcional. A norma identifica dois tipos de garantias:
6.2) Custos de contrato
A IFRS 15 especifica o tratamento contábil para custos que uma entidade incorre para obter e cumprir um contrato para fornecer bens e serviços a clientes, tanto para contratos obtidos como para contratos em negociação.
6.3) Amortização e redução ao valor recuperável
O ativo reconhecido de acordo com a norma deve ser amortizado em base sistemática que seja consistente com a transferência ao cliente dos bens ou serviços aos quais o ativo se refere. O ativo pode se referir a bens ou serviços a serem transferidos de acordo com contrato previsto.
A entidade deve reconhecer a perda por redução ao valor recuperável no resultado na medida em que o valor contábil do ativo reconhecido exceda:
7) Divulgação
O objetivo dos requisitos de divulgação consiste em que a entidade divulgue informações suficientes para permitir aos usuários de demonstrações contábeis compreender a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contratos com clientes. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre todos os itens seguintes:
Neste sentido, as seguintes informações devem ser divulgadas:
8) Revogações
Esta norma revoga, a partir de 1º de janeiro de 2018, as seguintes normas:
Anexo – Exemplo de aplicação
Venda de um plano de celular com cessão de aparelho:
Plano base | Plano contratado | |||
Serviços de dados | R$80 | Serviços de dados | R$100 | |
Aparelho | R$300 | Aparelho | grátis | |
Fidelidade | Não | Fidelidade | 12 meses |
1º passo: identificado o contrato de fidelidade de 12 meses com o cliente
2º passo: as obrigações de desempenho relacionadas são: (i) a entrega do aparelho; e (ii) a prestação do serviço de dados por 12 meses.
3º passo: o preço da transação é R$ 1.200, calculado com base no serviço de dados, com cobrança de R$ 100 mensais.
4º passo: alocar a receita de R$ 1.200 para cada obrigação de desempenho conforme contrato, baseado no preço individual de venda ou estimado.
5º passo: Reconhecimento de receita: (i) quando entrega o aparelho para o cliente (R$ 285,60); e (ii) quando presta o serviço de dados (R$ valor total R$ 914,40).
Obrigação | Valor | Débito | Crédito | Quando |
Aparelho | R$285,60 | Vendas a faturar | Receita de vendas | na entrega do aparelho |
Serviço de dados | R$ 100 (mensal) | Contas a receber | Mensalmente na prestação do serviço, conforme contrato | |
R$ 76,20 (R$ 914,40/12) | Receita de serviços | |||
R$ 23,80 (R$ 285,60/12) | Vendas a faturar |