CFC publica Resolução nº 1.553, que dispõe sobre as anuidades para o exercício de 2019

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.553, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2019.

Os valores das anuidades com vencimento em 31 de março de 2019, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2017 a setembro de 2018, em 4,53%, serão:

  • R$562 para Contadores e de R$503 para Técnicos em Contabilidade.

  • Para Organizações Contábeis:

– R$279 para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);

– R$562 para sociedades com 2 sócios;

– R$844 para sociedades com 3 sócios;

– R$1.128 para sociedades com 4 sócios; e

– R$1.410 para sociedades acima de 4 sócios.

 

As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com descontos escalonáveis e também poderão ser divididas em até sete parcelas.

Confira na íntegra a Resolução CFC N.º 1.553, de 22 de novembro de 2018.

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