CRCES adota MUDANÇA NA FORMA DE FISCALIZAR

Na qualidade de entidade de fiscalização do exercício profissional incumbe ao Conselho Federal de Contabilidade, através dos Conselhos Regionais, instalados nos diversos Estados da Federação, fiscalizar o exercício da profissão contábil (art. 10, alínea “c”, do DL. 9.295/46 e art. 18, inciso VI, da Res. CFC 1.370/11 – Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade).

O CRCES adota o sistema de fiscalização eletrônica desde 2015, desta forma, atuamos, agilizando e racionalizando procedimentos, através da utilização de tecnologia da informação para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à fiscalização. Este ano dando seguimento aos trabalhos fiscalizatórios do exercício 2019, visando aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de fiscalização como fator de proteção da sociedade, o Conselho tem desenvolvido o projeto “Fiscalização das Organizações Contábeis (inclusive auditoria), Sociedades, escritórios Individuais, Autônomos”, de forma diferente, transparente e célere.

Segundo Rodrigo Sanz, chefe do setor de Fiscalização do CRCES: “ao invés de fiscalizarmos uma determinada delegacia e jurisdição em sua totalidade, estamos realizando os trabalhos junto às organizações contábeis e profissionais liberais que possuem clientes sob responsabilidade técnica na relação disponibilizada pela SEFAZ, que nunca foram fiscalizados. Essa forma de trabalho visa, além de contemplar às novas organizações e profissionais, estarmos presentes em todo o estado ao mesmo tempo.”

Outra inovação é a inclusão no serviço online o Sistema de Denúncia, que passa a ser “IDENTIFICADA” e “NÃO IDENTIFICADA”. Caso a sociedade ou o profissional da contabilidade identique alguma irregularidade poderá auxiliar a fiscalização através dessa ferramenta.
A fiscalização trabalha para ser mais atuante e cumpridora do seu papel de defesa dos interesses da classe contábil e da sociedade.

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