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Na qualidade de entidade de fiscalização do exercício profissional incumbe ao Conselho Federal de Contabilidade, através dos Conselhos Regionais, instalados nos diversos Estados da Federação, fiscalizar o exercício da profissão contábil (art. 10, alínea “c”, do DL. 9.295/46 e art. 18, inciso VI, da Res. CFC 1.370/11 – Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade).
O CRCES adota o sistema de fiscalização eletrônica desde 2015, desta forma, atuamos, agilizando e racionalizando procedimentos, através da utilização de tecnologia da informação para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à fiscalização. Este ano dando seguimento aos trabalhos fiscalizatórios do exercício 2019, visando aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de fiscalização como fator de proteção da sociedade, o Conselho tem desenvolvido o projeto “Fiscalização das Organizações Contábeis (inclusive auditoria), Sociedades, escritórios Individuais, Autônomos”, de forma diferente, transparente e célere.
Segundo Rodrigo Sanz, chefe do setor de Fiscalização do CRCES: “ao invés de fiscalizarmos uma determinada delegacia e jurisdição em sua totalidade, estamos realizando os trabalhos junto às organizações contábeis e profissionais liberais que possuem clientes sob responsabilidade técnica na relação disponibilizada pela SEFAZ, que nunca foram fiscalizados. Essa forma de trabalho visa, além de contemplar às novas organizações e profissionais, estarmos presentes em todo o estado ao mesmo tempo.”
Outra inovação é a inclusão no serviço online o Sistema de Denúncia, que passa a ser “IDENTIFICADA” e “NÃO IDENTIFICADA”. Caso a sociedade ou o profissional da contabilidade identique alguma irregularidade poderá auxiliar a fiscalização através dessa ferramenta.
A fiscalização trabalha para ser mais atuante e cumpridora do seu papel de defesa dos interesses da classe contábil e da sociedade.